Sob orientação da presidência, dirigir os trabalhos em plenário;
Encaminhar ao prefeito, até o dia 1º (primeiro) de março, as contas do exercício anterior;
Elaborar e encaminhar ao prefeito até o dia trinta de junho, após aprovação do plenário, a proposta do orçamento da Câmara, a ser incorporada à Lei Orçamentária, sendo que, na hipótese de não apreciação pelo plenário, prevalecerá a proposta da mesa;
Propor ao plenário projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções no âmbito da Câmara, ou de partido nela representado, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
Expedir resoluções;
Convocar sessões extraordinárias;
Encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas competente;
Regulamentar a abertura e julgamento de concorrências públicas;
Conceder licença ao prefeito para afastamento do cargo.
Cleomarcio José Leite Santos
Vice-Presidente